Placas de Sinalização

Imprima as placas exigidas pela ANVISA

  • Símbolo Internacional da Radiação

    A Portaria 453 da ANVISA. estipula que as instituições que trabalham com radiação ionizante coloquem uma sinalização visível na face exterior das portas de acesso, contendo o símbolo internacional da radiação ionizante acompanhada das inscrições: "raio-x, entrada restrita" ou "raio-x, entrada proibida a pessoas não autorizadas"

  • Mulheres Grávidas

    Segundo a Portaria 453 da ANVISA, o serviço de radiodiagnóstico deve implantar um sistema de controle de exposição médico de modo a evitar a exposição inadivertida de pacientes grávidas, incluindo aviso de advertência"Mulheres grávidas ou com suspeitas de gravidez: favor informarem ao médico ou técnico antes do exame."

  • Sinalização Luminosa

    As instituições que trabalham com radiação ionizante coloquem uma sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta de acesso, acompanhada do seguinte aviso de advertência: "Quando a luz vermelha estiver acesa a entrada é proibida". A sinalização luminosa deve ser acionada durante os procedimentos radiológicos indicando que o gerador está ligado e que pode haver exposição. Alternativamente, pode ser adotado um acionamento automático da sinalização luminosa, diretamente conectado ao mecanismo de disparo de raio - x.

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